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Artigo 2º do Decreto nº 95.190 de 11 de Novembro de 1987

Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.190 /1987