“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto89.396 de 22/02/1984
Art. 2º, §2º, IV - o gerenciamento das participações societárias da União, RFFSA e EBTU em empresas de transporte ferroviário metropolitano e urbano, de pessoas;...
- Decreto2.618 de 05/06/1998
Art. 2º, III, g - Conselho das Empresas Públicas - COEP da Ação da Cidadania, contra a Fome, a Miséria e pela Vida;...
- Lei11.332 de 25/07/2006
Art. 2º, I - acesso ao primeiro emprego;...
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 42 - As pessoas jurídicas que tenham predominância de capital estrangeiro ou sejam filiais ou subsidiárias de empresas com sede no exterior ficam sujeitas às normas e às alíquotas do imposto de renda estabelecidas na legislação deste tributo.
- Lei11.430 de 26/12/2006
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os arts. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao ar t. 22: " Art. 21-A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. § 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada...
- Decreto4.186 de 05/04/2002
Art. 1º - As Notas Complementares NC (88-1), NC (88-2) e NC (88-3) ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00): a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo; b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasi...
- Decreto78.294 de 18/08/1976
Art. 1º, §5º - Mediante solicitação e comprovação perante as empresas refinadoras, as empresas distribuidoras poderão compensar-se, em aquisições posteriores, do valor das isenções concedidas nos termos deste artigo.
- Decreto3.129 de 09/08/1999
Art. 2º, II - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 101.3; cinqüenta e oito DAS 101.2; duzentos e quatro DAS 101.1; vinte e dois DAS 102.1 e quatrocentas e vinte e nove FG-1.