“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei9.007 de 17/03/1995
Art. 1º - Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 28 cargos DAS 101.3, dois cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme Anexo.
- Lei9.329 de 10/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Decreto8.131 de 24/10/2013
Art. 3º, II - Ministério das Relações Exteriores;...
- Lei2.944 de 08/11/1956
Art. 4º, §1º, c - na tomada de ações de emprêsas concessionárias de suprimento público de energia elétrica, nacionais, desde que a maioria das ações pertença ou com a tomada das ações fique pertencendo a pessoa de direito público que controle sua administração;...
- Decreto72.020 de 28/03/1973
Art. 5º - A fim de evitar solução de continuidade dos serviços afetos aos órgãos de pesquisa do Ministério da Agricultura, continuam em vigor todas as atividades de natureza técnica, administrativa, regulamentar, regimental, bem como as decorrentes de contratos, convênios e ajustes, assumidos pelo DNPEA, até que a EMBRAPA decida ou proponha a extinção ou resolução dos respectivos atos e obrigações.
- Lei9.864 de 08/11/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei11.685 de 02/06/2008
Art. 9º - Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer DAS modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.
- Lei6.463 de 09/11/1977
Art. 3º - As empresas e casas comerciais que infringirem as disposições desta Lei serão impostas multas nos valores que forem fixados pelo Ministério da Fazenda.