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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei3.758 de 25/04/1960

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os débitos fiscais anteriores originários das operações de venda previstas na letra "o" dêste artigo e bem assim as respectivas multas, ficam canceladas, para todos os efeitos.

  • Decreto9.483 de 28/08/2018

    Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:...

  • Decreto4.195 de 11/04/2002

    Art. 18, §3º - As empresas que comprovarem incremento anual de, pelo menos, vinte por cento no total das suas exportações, durante a execução do PDTI ou PDTA, terão prioridade na obtenção do benefício de que trata o caput.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

  • Decreto84.482 de 15/02/1980

    Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil quaisquer objetivos, ainda mesmo constantes dos seus Estatutos, quando esses objetivos sejam privativos de empresas nacionais e vedados às estrangeiras, sendo que só poderá exercer os que dependam da prévia permissão governamental, depois de obtê-la e sob as condições em que for concedida.

  • Decreto2.005 de 11/09/1996

    Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com a cassação da autorização.

  • DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

  • Decreto97.892 de 30/06/1989

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.