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Decreto 9.483 de 28 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2018