Decreto de 7 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Decreto de 7 de Novembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 2 º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Eva Maria Cella Dal Chiavon Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011