Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 2011
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 2 º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.