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Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

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Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 2 º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.