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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:

I

crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.