Decreto nº 97.892 de 30 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989