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Artigo 1º do Decreto nº 97.892 de 30 de Junho de 1989

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.