“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto4.322 de 05/08/2002
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MINISTÉRIO DA CULTURA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO MINISTÉRIO DA DEFESA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR JUSTIÇA ELEITORAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO JUSTIÇA FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE JUSTIÇA MILITAR MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL MINISTÉRIO D...
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º, II - PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS: 1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12; 2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do art. 28; inciso V do art. 31; art. 32 e parágrafo único; arti...
- Lei8.955 de 15/12/1994
Lei de Franquias
Art. 3º, III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;...
- Decreto3.474 de 19/05/2000
Art. 14 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública que atuem nas áreas tecnológicas de metrologia e certificação de conformidade, em articulação com as entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte, promoverão programas de capacitação de recursos humanos orientados para a gestão da qualidade e do aumento da produtividade.
- Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada IGARAPÉ CAPANA, com superfície de 122.555,6647 ha (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e seis ares e quarenta e sete centiares) e perímetro de 192.140,66m (cento e noventa e dois mil, cento e quarenta metros e sessenta e seis centímetros), situada no município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas ge...
- Lei6.911 de 27/05/1981
Art. 1º - Ao art. 13 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º - Nos empréstimos concedidos a pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista, poderá ser dispensada, a critério do BNH, a prestação de garantia real."...
- Lei8.623 de 28/01/1993
Art. 9º - No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade, zelando pelo bom nome do turismo no Brasil e da empresa à qual presta serviços, devendo ainda respeitar e cumprir leis e regulamentos que disciplinem a atividade turística, podendo, por desempenho irregular de suas funções, vir a ser punido pelo seu órgão de classe.
- Lei7.290 de 19/12/1984
Art. 1º - Considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço.