“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei6.643 de 14/05/1979
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9º (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo."...
- Decreto3.131 de 09/08/1999
Art. 2º - Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.
- Decreto4.252 de 29/05/2002
Art. 1º - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001 , conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
- Lei5.899 de 05/07/1973
Art. 11 - As potências previstas nos contratos a que se referem os artigos 7º e 8º, deverão ser consideradas como adicionais à maior potência constante entre FURNAS e ELETROSUL e as empresas concessionárias das áreas de atuação respectivas, vigentes na data desta Lei ou que vierem a vigorar até a entrada em operação da central elétrica de ITAIPU, respeitadas as condições específicas de cada contrato.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1998
Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
- Decreto93.669 de 09/12/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:...
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 33 - O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 3º (...) § 5º Nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher, aplicam-se os seguintes parâmetros: I - o limite do empréstimo referido no § 1º do art. 2º desta Lei corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo o caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a...
- Decreto70.400 de 13/04/1972
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...