Decreto nº 4.252 de 29 de Maio de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto n º 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2002; 181
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001 , conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em seu favor.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.2002