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Artigo 3º do Decreto nº 4.252 de 29 de Maio de 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto n º 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.252 /2002