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Artigo 2º do Decreto nº 4.252 de 29 de Maio de 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto n º 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em seu favor.

Art. 2º do Decreto 4.252 /2002