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Decreto 70.400 de 13 de Abril de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília,13 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 21.00m (vinte e um metros) de frente por 36.00m (trinta e seis metros) de fundos, situado na Rua Tibúrcio Cavalcanti, destinado cerca de 45,00m (quarenta e cinco metros) da Avenida Desembargador Pontes Vieira, confrontando pelo lado direito e fundos com propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e pelo lado esquerdo com propriedade de Wanda Queiroz Costa, detentora do domínio útil, sendo aforador e proprietário do domínio direto, o Desembargador Antônio Faustino Nascimento, conforme Registro nº 9.728, Livro 4-M fls. 287, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Termo de Fortaleza, Estado do Ceará, data de 20 de janeiro de 1964, destinado à ampliação da estação terminal de microondas da Cidade de Fortaleza, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Art. 2º
. O imóvel referido no artigo anterior está descrito de acordo com a planta elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e constante do Processo nº 6.185-71, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º
. Fica a Empresa Brasileira de telecomunicações - EMBRATEL - autoriza a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º
. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para feito de imediata imissão de posse.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1972