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Artigo 1º do Decreto nº 70.400 de 13 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

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Art. 1º

. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 21.00m (vinte e um metros) de frente por 36.00m (trinta e seis metros) de fundos, situado na Rua Tibúrcio Cavalcanti, destinado cerca de 45,00m (quarenta e cinco metros) da Avenida Desembargador Pontes Vieira, confrontando pelo lado direito e fundos com propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e pelo lado esquerdo com propriedade de Wanda Queiroz Costa, detentora do domínio útil, sendo aforador e proprietário do domínio direto, o Desembargador Antônio Faustino Nascimento, conforme Registro nº 9.728, Livro 4-M fls. 287, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Termo de Fortaleza, Estado do Ceará, data de 20 de janeiro de 1964, destinado à ampliação da estação terminal de microondas da Cidade de Fortaleza, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 1º do Decreto 70.400 /1972