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Artigo 5º do Decreto nº 70.400 de 13 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 70.400 /1972