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Artigo 3º do Decreto nº 70.400 de 13 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

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Art. 3º

. Fica a Empresa Brasileira de telecomunicações - EMBRATEL - autoriza a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 3º do Decreto 70.400 /1972