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Artigo 2º do Decreto nº 70.400 de 13 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

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Art. 2º

. O imóvel referido no artigo anterior está descrito de acordo com a planta elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e constante do Processo nº 6.185-71, do Ministério das Comunicações.

Art. 2º do Decreto 70.400 /1972