Decreto nº 93.669 de 9 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986