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Artigo 1º do Decreto nº 93.669 de 9 de dezembro de 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA.

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Art. 1º

Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.