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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto1.885 de 26/04/1996

    Art. 2º - Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à SUFRAMA, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Administração Pública, realizar o acompanhamento e a avaliação da utilização dos incentivos referidos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991 , e da execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento de que trata o art. 1º deste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das demais obrigações nele estabelecidas.

  • Decreto96.621 de 31/08/1988

    Art. 2º, b - designação dos membros dos Conselhos Fiscais, que deverão funcionar durante as liquidações das empresas.

  • Decreto96.187 de 21/06/1988

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite previsto no § 1º do art. 5º do Estatuto Social da Empresa, para aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no presente Decreto.

  • Decreto75.463 de 10/03/1975

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.125, de 04 de novembro de 1974, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 25 de Junho de 1998

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Empresa, na forma dos nos Anexos III e IV deste Decreto.

  • Lei8.218 de 29/08/1991

    Art. 11, §2º - Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as Empresas optantes pela Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 . .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)...

    • Decreto9.181 de 26/10/2017

      Art. 1º - O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, ob...

    • Lei12.741 de 08/12/2012

      Art. 2º - Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.