Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:

Brasília, 25 de junho 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Empresa, na forma dos nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998