Artigo 2º da
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Empresa, na forma dos nos Anexos III e IV deste Decreto.