Decreto nº 9.181 de 26 de Outubro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017