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Decreto nº 9.181 de 26 de Outubro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017