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Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite previsto no § 1º do art. 5º do Estatuto Social da Empresa, para aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988

Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988