Artigo 2º do Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.