JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.187 /1988