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Artigo 2º do Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.