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Artigo 1º do Decreto nº 96.187 de 21 de Junho de 1988

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite previsto no § 1º do art. 5º do Estatuto Social da Empresa, para aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.187 /1988