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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto952 de 07/10/1993

    Art. 11, III - participação acima de 10% (dez por cento) no capital votante de uma e outra das empresas, de cônjuge ou parente até o terceiro grau civil;...

  • Lei8.449 de 23/07/1992

    Art. 1º - Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) VI - refinanciamento da dívida interna mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios. (...) § 3º Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo, serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida pública mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, assumidas pela União na forma da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991." "Art. 22 (...) VIII o refinanciamento da dívida interna de Estados,...

  • Decreto47.172 de 05/11/1959

    Art. 3º, a - das saídas dos veículos;...

  • Lei8.691 de 28/07/1993

    Capítulo 4 - Das Disposições Gerais e da Administração Das Carreiras...

  • Lei3.270 de 28/09/1885

    Lei do Sexagenário

    Art. 4º, §1º - A infracção das obrigações a que se referem os ns. 1 e 2 deste artigo será punida conforme a sua gravidade, com multa de 200$ ou prisão com trabalho até 30 dias.

    • Lei2.801 de 18/06/1956

      Art. 2º - É criada no Ministério da Marinha uma escola destinada à formação dos oficiais das diversas categorias da Marinha Mercante.

    • Decreto9.670 de 02/01/2019

      Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: quatro DAS-5, dois DAS-4, três DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 em seis DAS-6.

    • Lei6.341 de 05/07/1976

      Art. 11 - As Comissões Executivas dos Partidos providenciarão o registro nos Tribunais Regionais, das Diretorias Municipais e Regionais e, no Tribunal Superior Eleitoral, das Diretorias Nacionais dos Movimentos Trabalhista e Estudantil.