Art. 41, Parágrafo Único - As Listas para Promoção serão organizadas considerando-se as vagas existentes em cada pôsto e quadro, e aquelas que decorrerem do preenchimento das mesmas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma do Anexo II desta lei.
Art. 1º - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.