Lei nº 9.939 de 20 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999