Lei nº 6.670 de 4 de Julho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 4 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João B. de Figueiredo R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1979