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Lei nº 6.670 de 4 de Julho de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João B. de Figueiredo R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1979

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