Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 9º - A organização e as atribuições do corpo docente das organizações do Sistema de Ensino no Ministério da Aeronáutica obedecerão ao que dispõe lei específica.
Art. 5º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcialdo excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados .