Lei nº 10.244 de 27 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.