Lei nº 10.244 de 27 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2001