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Lei nº 10.244 de 27 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2001