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Artigo 1º da Lei nº 10.244 de 27 de Junho de 2001

Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

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Art. 1º

Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º da Lei 10.244 /2001