Artigo 1º da Lei nº 10.244 de 27 de Junho de 2001
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.