Lei nº 10.589 de 4 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.875.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcialdo excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002