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Artigo 2º da Lei nº 10.589 de 4 de dezembro de 2002

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.875.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcialdo excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 10.589 /2002