Artigo 2º da Lei nº 10.589 de 4 de dezembro de 2002
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.875.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização parcialdo excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.