Jurisprudência - STJ433 de 12/04/2011RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia: "se há, ou não, confusão entre o RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública estadual, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, se é aplicável à espécie a Súmula 421/STJ." 2. Ver TEMA 128. 3. "Faz-se necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública." Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas ...