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obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1130022 de 24/06/2019

    AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : FERNANDA MACEDO DOMINGUES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BAURU ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BAURU...

  • Informativo - STF473 de 29/06/2007

    São beneficiários das pensões:...

  • Informativo - STF31 de 28/02/1986

    Deferida a suspensão liminar do art. 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do...

  • Informativo - STF1.078 de 09/12/2022

    Subseção II, no Ministério do Trabalho e Emprego”.

  • Informativo - STF185 de 21/04/2000

    social incidente sobre o lucro das empresas, sem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

  • Súmula Anotada - STJ520 de 06/04/2015

    "[...] RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.º 1.166.251/RJ. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 124 DA LEI N.º 7.210/84 EM CONSON NCIA COM O OBJETIVO DE REINTEGRAR GRADUALMENTE O CONDENADO À SOCIEDADE. LEGALIDADE. [...] Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo Representativo da Controvérsia n.º 1.166.251/RJ, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que é possível a concessão de um maior número de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de 35 dias por ano fixado pelo art. 124 da Lei de Execução Penal, na medida em que o intuito é de re...

    • Penal
  • Jurisprudência - STF688 de 15/12/2020

    AGTE.(S) : AELO-ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ADV.(A/S) : CLAUDIO GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS...

  • Súmula Anotada - STJ276 de 02/06/2003

    "[...] COFINS - SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - ISENÇÃO [...] As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são beneficiadas com o favor isencional previsto pelo artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº 70/91, sendo irrelevante que se tenha feito opção pelo regime tributário instituído pela Lei 8541/92. [...]" (AgRg no REsp 422342 RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 199) "[...] COFINS - ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS - LC 70/91 E DECRETO-LEI 2.397/87. [...] Pacificado o entendimento desta Corte no sentido de que as sociedades civis de prestação de serv...

    • Tributário