Súmula Anotada - STJ262 de 07/05/2002"[...] IMPOSTO DE RENDA - COOPERATIVA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS:
INCIDÊNCIA. [...] A Lei n. 5.764/71 só isentou da incidência do Imposto
de Renda os atos cooperativos próprios. 2. Não sendo atos de cooperação
a aplicação de recursos no mercado imobiliário, feita pelas
cooperativas, incide a exação (Precedentes desta Corte) [...]" (REsp
143645 RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/12/2000, DJ 12/02/2001, p. 103)
"[...] COOPERATIVA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. Os rendimentos auferidos em aplicação financeira
por cooperativa não guardam relação com sua finalidade básica, assim, ...