Súmula Anotada - STJ222 de 02/08/1999"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SINDICATO DE
TRABALHADOR CONTRA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ESTABELECIDA EM
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. [...] Compete à Justiça Comum do Estado
processar e julgar ação judicial proposta por sindicato de trabalhador
contra empregador, na qual se discute sobre a exigibilidade, ou não, de
contribuição destinada ao custeio das atividades daquele, prevista em
assembléia geral extraordinária. 2. Aplicação literal do art. 1º da Lei
nº 8.984, de 07.02.95. [...]" (CC 22749 RJ, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1998, DJ
07/12/1998, ...