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Jurisprudência STJ 1231 de 25 de Junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)

Tese Firmada

1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 560/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: 16/08/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: 16/08/2024


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