Jurisprudência STJ 1231 de 25 de Junho de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese Firmada
1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 560/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: 16/08/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 20/12/2023 Julgado em: 20/06/2024 Acórdão publicado em: 25/06/2024 Trânsito em Julgado: 16/08/2024