Súmula Anotada - STJ582 de 19/09/2016Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula n. 582, Terceira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 19/9/2016.)...