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Jurisprudência STM 7000849-59.2020.7.00.0000 de 03 de dezembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

17/11/2020

Data de Julgamento

11/11/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA. EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO. EQUIPAMENTOS ENTREGUES PARA REPARO. NÃO DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. NÃO VERIFICADO. ERRO DE FATO. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUAÇÃO DE PENA. COMPORTAMENTO MERITÓRIO ANTERIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO MAJORITÁRIA. Incide no crime de apropriação indébita, agravada em razão de ofício, emprego ou profissão, responsável por empresa vencedora de processo licitatório que recebe equipamentos para reparo e não os restitui sob alegação de suposta dívida da Organização Militar. O elemento subjetivo está demonstrado por meio do animus rem sibi habendi, consistente na vontade de permanecer com os bens não devolvidos e atualmente em local incerto e não sabido. Para o reconhecimento do erro de fato, previsto no art. 36 do CPM, espera-se o agir ou a atenção normal de um homem médio, com grau normal de diligência. É necessária a comprovação de comportamento excepcional para a aplicação da circunstância atenuante do comportamento meritório anterior ao crime. Precedentes do STM. A permuta da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, prevista no art. 44 do Código Penal comum, é inaplicável no âmbito desta Justiça Especializada. Precedentes do STM. Autoria e materialidade incontestes. Ausência de nulidade ou de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Pena-base fixada dentro dos parâmetros legais. Condenação mantida. Desprovimento. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000849-59.2020.7.00.0000 de 03 de dezembro de 2021