Jurisprudência - TSE60.164.082 de 14/05/2025O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, exclusivamente para aplicar o disposto na EC nº 133/2024, determinando que os montantes de R$ 10.294.756,94, oriundo do FEFC, e de R$ 128.655,65, oriundo do Fundo Partidário, sejam aplicados no incentivo da participação política de pessoas negras nas quatro eleições subsequentes ao trânsito em julgado, a partir de 2026, sem prejuízo da aplicação regular da respectiva eleição, mantendo-se a obrigação de retificação das contas, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator...