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obrigação de não fazer” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ178 de 01/10/2009

    Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.

  • Informativo - STJ639 de 01/02/2019

    Ele decorre de obrigação imposta especificamente às instituições financeiras, de forma que essa despesa remunera, efetivamente...

  • Informativo - STJ787 de 19/09/2023

    deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando...

  • Orientação Jurisprudencial Transitória - TST73 de 11/06/2010

    Orientação Jurisprudencial Transitória TST 73/SDI1 de 11 de junho de 2010...

  • Orientação Jurisprudencial - TST294 de 23/05/2014

    EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT.

  • Jurisprudência - STM70.000.296.420.257.000.000 de 04/08/2025

    HABEAS CORPUS. ATO ADMINISTRATIVO de NATUREZA PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA de COAÇÃO OU AMEAÇA CONCRETA. PRELIMINAR de OFÍCIO de NÃO CONHECIMENTO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O habeas corpus é garantia constitucional destinada exclusivamente a proteger a liberdade de ir e vir (art. 5º, LXVIII, da CF/1988). 2. Notificação administrativa para desocupação de imóvel funcional (Próprio Nacional Residencial – PNR), impondo obrigação de cunho civil, desocupação sob pena de multa e eventual ação de reintegraçã...

  • Informativo - STJ298 de 29/09/2006

    prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação...

  • Jurisprudência - STJ91 de 23/03/2009

    As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.