Orientação Jurisprudencial TST 294/SDI1 de 23 de maio de 2014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 78 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014
Tese
Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA