Jurisprudência STJ 91 de 23 de Marco de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
Tese Firmada
As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide ICMS sobre a atividade consistente na confecção de produtos como embalagens, rótulos, folhetos, cartuchos e cartelas sob encomenda, quando se tratar de operação envolvendo a prestação de serviço de invólucros personalizados e o fornecimento da mercadoria acabada.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 18/06/2009 Afetação: 24/11/2008 Julgado em: 11/03/2009 Acórdão publicado em: 23/03/2009 Trânsito em Julgado: 17/02/2010