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Jurisprudência STJ 178 de 01 de Outubro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.

Tese Firmada

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação da ação de conhecimento.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2009 Julgado em: 23/09/2009 Acórdão publicado em: 01/10/2009 Trânsito em Julgado: 04/11/2009


Jurisprudência STJ 178 de 01 de Outubro de 2009